LC 214/2025, art. 12, §2º, V, exclui da base do IBS e da CBS o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS incidentes na operação; o inc. I garante o cálculo “por fora”. Nenhuma UF pode dispor de forma diversa — e nenhuma o fez.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 não vedaram a inclusão (o PLP 16/2025 tenta corrigir). As Sefaz aplicam o art. 13, §1º, I, da LC 87/1996: em 2026 os valores são só informativos; a partir de 2027, quando exigíveis, passam a compor o “valor da operação”. A Justiça de SP, porém, já afastou a inclusão em liminar.
7 UFs com ato formal localizado (SP, DF, MG, PE, SC, ES e AL) · 3 com orientação oficial não vinculante (PR, PI e RO) · 1 indefinida (RJ) · 16 em silêncio. Para 2027 em diante, 5 (SP, DF, PE, MG e AL — esta por instrução normativa geral) já formalizaram a inclusão; PI e RO a sinalizam em orientação oficial.
A interpretação dos Fiscos é passível de questionamento judicial. A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar afastando a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir da efetiva exigibilidade dos novos tributos.
Fundamento: estrita legalidade e tipicidade — ampliar a base de cálculo exige lei expressa. A LC 227/2026, ao alterar a Lei Kandir, previu apenas a inclusão do Imposto Seletivo; incluir IBS e CBS por mera interpretação de “valor da operação” é ampliação indevida, sem respaldo em lei complementar nacional.
A decisão contrapõe-se ao entendimento da SEFAZ/SP nas Respostas às Consultas nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026. Por ora, vale apenas para o contribuinte autor — mas abre precedente.
Os entendimentos estaduais impactam precificação, adequação de sistemas e compliance fiscal: a partir de 2027 a inclusão eleva a base do ICMS em todas as UFs que formalizaram a posição.
A recomendação da SCV é que cada empresa avalie a necessidade de discussão judicial do tema e, quando aplicável, prepare a impetração de mandado de segurança preventivo, com fundamento no precedente já existente, para assegurar o direito de excluir esses valores da base do ICMS antes que a exigência produza impactos financeiros relevantes.
Em paralelo, o PLP 16/2025 — que altera a Lei Kandir para vedar a inclusão — aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação desde 06/02/2025.
| UF | 2026 | 2027 em diante | Ato / manifestação | Fundamento invocado |
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Levantamento em fontes públicas: sites das Sefaz, e-SIC, DOE, LegisWeb, Conjur, JOTA, Portal da Reforma Tributária e escritórios especializados; liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de SP conforme informativo SCV de setembro/2026. Período base set-2026. Conteúdo informativo; não substitui consulta formal nem parecer. Sena Costa Veloso Soluções Tributárias · Av. do Contorno 5800, Salas 25 e 26 · Belo Horizonte/MG